Comissão da Administração Pública, Legislação e Redação

por Câmara de Boa Esperança - PR publicado 14/05/2026 09h42, última modificação 14/05/2026 09h42
REGIMENTO INTERNO: Art. 70 - Compete à Comissão da Administração Pública, Legislação e Redação. I- opinar sobre as seguintes matérias: a) questões referentes à administração pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação mantida pelo Poder Público municipal; b) licitação e contratos; c) servidores públicos: 1- regime jurídico e planos de carreira; 2- direitos, vantagens e deveres; 3- previdência e assistência social; 4- cessão a empresas ou entidades públicas ou privadas; 5- concurso público. d) bens municipais: 1- aquisição; 2- utilização; 3- alienação. e) obras públicas; f) serviços públicos: 1- serviços prestados diretamente pelo Município; 2- concessão ou permissão de serviços públicos; 3- política tarifária. g) planejamento municipal; h) direito administrativo em geral. I- pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; II- manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão previsto neste Regimento; III- pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; b) contratos, ajustes, convênios e consórcios; c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores. V- proceder à elaboração de projeto de Lei ou de resolução, nos termos do artigo 134 deste Regimento; VI- proceder à redação do vencimento e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos § § 1º e 2º do artigo 206 deste Regimento. VII - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de administração e tramitação; VIII - atuar no âmbito das áreas de sua competência. § 1º- É obrigatória a audiência da Comissão da Administração Pública, Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. § 2º- Concluindo a Comissão da Administração Pública, Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando retirado o parecer, prosseguirá a tramitação. § 3º- Tratando-se inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível

Composição

por Câmara de Boa Esperança - PR publicado 14/05/2026 09h42, última modificação 14/05/2026 09h42

A Comissão da Administração Pública, Legislação e Redação é composta pelos seguintes parlamentares:

Eduardo Ailton Franco dos Santos PinhoPRESIDENTE
Cláudia Anne de Oliveira Gotardo 1º RELATOR 
Reinaldo Adriano dos Santos 2º RELATOR 

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