Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes
Art. 69 - Compete à Comissão de Organização do Município e Organização dos Poderes:
I- emitir parecer sobre os seguintes temas:
a) símbolos do Município;
b) criação, organização e supressão de distritos;
c) política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República do Brasil
que tem o Município com um de seus entes;
d) descentralização administrativa da cidade;
e) competências do Município.
II - emitir parecer sobre os seguintes assuntos;
a) fixação e alteração do número de Vereadores;
b) atribuições da Câmara;
c) inviolabilidade dos Vereadores;
d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador;
e) perda do mandato de Vereador;
f) convocação de suplente;
g) organização e competência das Comissões da Câmara;
h) processo legislativo;
i) soberania popular;
j) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara;
l) julgamento do Prefeito.
III - elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara e sobre o julgamento do
Prefeito, em forma de projetos de resolução específicos;
IV - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2º do artigo 232 deste Regimento;
V - atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Composição
A Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes é composta pelos seguintes parlamentares:
| Valmir Duminelli | PRESIDENTE |
|---|---|
| Letícia Apolinário da Silva | 1º RELATOR |
| Osmar Peterlini | 2º RELATOR |
Ações do documento