Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes

por Câmara de Boa Esperança - PR publicado 14/05/2026 09h42, última modificação 14/05/2026 09h42
Art. 69 - Compete à Comissão de Organização do Município e Organização dos Poderes: I- emitir parecer sobre os seguintes temas: a) símbolos do Município; b) criação, organização e supressão de distritos; c) política de desenvolvimento municipal, respeitados os objetivos fundamentais da República do Brasil que tem o Município com um de seus entes; d) descentralização administrativa da cidade; e) competências do Município. II - emitir parecer sobre os seguintes assuntos; a) fixação e alteração do número de Vereadores; b) atribuições da Câmara; c) inviolabilidade dos Vereadores; d) impedimentos para o exercício do mandato de Vereador; e) perda do mandato de Vereador; f) convocação de suplente; g) organização e competência das Comissões da Câmara; h) processo legislativo; i) soberania popular; j) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara; l) julgamento do Prefeito. III - elaborar normas sobre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito pela Câmara e sobre o julgamento do Prefeito, em forma de projetos de resolução específicos; IV - elaborar projeto de resolução a que se refere o § 2º do artigo 232 deste Regimento; V - atuar no âmbito das áreas de sua competência.

Composição

por Câmara de Boa Esperança - PR publicado 14/05/2026 09h42, última modificação 14/05/2026 09h42

A Comissão da Organização do Município e Organização dos Poderes é composta pelos seguintes parlamentares:

Valmir DuminelliPRESIDENTE
Letícia Apolinário da Silva 1º RELATOR
Osmar Peterlini 2º RELATOR 

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